segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Conselheiros do TCE do Rio Grande do Sul visitam instituições do estado


Conselheiros Visitam Palácio Rio Branco
Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Algir Lorenzon e Estilac Xavier visitaram, nos dias 19 e 20 de agosto, instituições da capital Rio Branco. Os conselheiro estavam no Acre devido à comenda concedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) ao Conselheiro Algir Lorenzon, na última quarta-feira, 19.


 

Visita à OCA

Acompanhados do Conselheiro da Corte de Contas do Acre, Antônio Cristóvão, e do cerimonial do governo, os conselheiros do Rio Grande do Sul conheceram a Organização de Centros de Atendimento (OCA). Os mesmos foram recebidos pela Diretora da OCA, Margareth Rose Cavalcanti e pela Secretária da Gestão Administrativa, Sawana Carvalho. Em seguida, puderam conhecer também o Complexo de Piscicultura do Acre junto ao diretor-presidente da Empresa Peixes da Amazônia S/A, Fábio Vaz.
 
Na Assembleia Legislativa do Acre os conselheiros foram recebidos na manhã do dia 20, pelo presidente da casa, Deputado Ney Amorim. Como parte das atividades, também conheceram o Palácio Rio Branco e a Catedral Nossa Senhora de Nazaré, onde foram recepcionados pelo Padre Máximo Lombardi.

Conselheiros e Desembargador no Palácio da Justiça


Visita ao Complexo de Piscicultura do Acre













A visita terminou no Palácio da Justiça com a presença do desembargador aposentado Arquilau Melo, que após apresentar a instituição dedicou aos conselheiros, uma obra de sua autoria.






quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Diretoria da OCA realiza pesquisa de satisfação com a população Xapuriense



A Diretoria da OCA, através da assessoria Técnica da Gestão da Qualidade, realizou no período de 10 a 14 de agosto, uma pesquisa de satisfação com a população Xapuriense com o objetivo de mensurar opinião de algumas mudanças que ocorreram na Central de Serviço Público – OCA Xapuri, o grau de satisfação dos serviços prestados e a recente alteração na mudança do horário de funcionamento.


Para a efetivação dos resultados desejados, a equipe da Diretoria da OCA Priciane Araújo, Cristina Maia, Alessandro Lima, visitaram os cidadãos in loco, buscando, dessa forma, garantir a manifestação individual em busca de identificar os aspectos que os usuários consideram mais importantes no relacionamento com a OCA, permitindo identificar pontos fracos e fortes do atendimento oferecido. Os   resultados serão apresentados graficamente e doravante serão utilizados para comparar os indicadores criados no relatório com os resultados e metas a serem atingidas.

“Tivemos uma experiência positiva e vimos a satisfação do cidadão ao participar da pesquisa, recebemos muitos elogios com relação a iniciativa que está embasada em uma gestão democrática, em que o cidadão também contribui para tomadas de ações corretivas.”, ressalta Cristina Maia uma das responsável pela aplicação da pesquisa.

“A manutenção da qualidade dos serviços prestados pelas Centrais de Atendimento é uma das tarefas mais importantes da Gestão da Qualidade. Essa ferramenta – a pesquisa de satisfação – nos aproxima dos cidadãos. E é através dos dados coletados que traçamos estratégias e corrigimos possíveis erros.” Afirma Sâmia Nogueira - Assessora Técnica da Gestão da Qualidade.















 

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Detran realizou quase 13 mil atendimentos na OCA em junho

Central visa garantir mais comodidade aos usuários do órgão (Foto: Andréia Nobre/Detran)

Dados estatísticos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) apontam que, no mês de junho deste ano, 12.789 atendimentos foram realizados na central de serviços da autarquia na Organização das Centrais de Atendimento (OCA). A central garante mais comodidade aos usuários do órgão.

“O número demonstra a grande produtividade que temos alcançado no Detran OCA. É prioridade do governo do estado garantir a satisfação das necessidades essenciais da sociedade, por isso estamos sempre focados em melhorar nosso atendimentos e oferecer serviços de qualidade”, ressalta o diretor-geral do Detran, Gemil de Abreu Júnior.

Entre os serviços oferecidos estão a renovação, segunda via de documentos, abertura do processo de primeira habilitação, autorização e habilitação para estrangeiro, obtenção da carteira nacional de habilitação (CNH) definitiva, indicação de real condutor, “nada-consta” e permissão internacional para dirigir (PID).

O usuário pode contar também com serviços de comunicação de venda do veículo, emissão de guias de arrecadação de IPVA, seguro obrigatório, licenciamento e multas, caso houver. Pode ainda entregar recursos e solicitar o parcelamento de multas.

Ainda de acordo com diretor-geral, é importante ressaltar que os serviços relacionados a veículos que necessitem de vistoria, como primeiro emplacamento e transferência de propriedade, são realizados apenas na sede do Detran Serviços de Veículos , na Avenida Nações Unidas, 2.137, bairro 7º BEC.

Fonte: Agência de Notícias

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Uso do Whatsapp no trabalho pode dar demissão; veja regras

O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, assim como as demais redes sociais, agiliza a comunicação entre as pessoas em qualquer lugar e hora. Mas, quando se trata do uso do aplicativo no trabalho, é preciso cuidado e bom senso. A regra vale tanto para o empregado quanto para o empregador.

Segundo o advogado trabalhista Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci, com a popularização do WhatsApp aumentou o número de ações trabalhistas na Justiça. Isso principalmente porque é cada vez mais comum que os profissionais, depois do horário do expediente, continuem sendo acionados pelo empregador para resolver questões do trabalho por meio do aplicativo. “As conversas fora do expediente de trabalho podem servir de prova e, dependendo do caso, abrem caminho para pedido de horas extras”, explica.

Gallucci alerta, porém, que todos os casos devem ser avaliados. “Caso sejam apresentados os prints das conversas, isso pode servir de prova contra o empregador e resultar em uma condenação trabalhista em favor do empregado. O mais indicado é que a empresa evite esse tipo de contato com os empregados, ainda mais fora do expediente de trabalho”, recomenda.

Para Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, advogada do escritório Trigueiro Fontes, o empregado deve ter cuidado ao se dirigir aos colegas ou a um superior hierárquico nas conversas do aplicativo e também ter moderação na sua utilização durante o expediente. “O empregador tem o direito de exigir do empregado concentração total no seu trabalho, proibindo ou restringindo a utilização da ferramenta para fins particulares. Nesse caso, a desatenção do empregado à orientação pode ter como consequência a aplicação de penalidades disciplinares”, diz.

A advogada trabalhista Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, alerta que se o aplicativo for utilizado de forma inadequada pelos funcionários eles podem ser advertidos, suspensos ou até ter o contrato rescindido por justa causa.

Veja abaixo o que pode e não pode e o que pode causar punições e até demissão:
Horas extras

Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, do escritório Trigueiro Fontes, diz que a solicitação de tarefas ao empregado via WhatsApp fora do seu horário de trabalho pode configurar tempo à disposição do empregador e motivar reclamações trabalhistas pleiteando o pagamento de horas extras.

Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, diz que a empresa não pode exigir do empregado a utilização do aplicativo em seu aparelho pessoal ou a compra de telefone compatível –  a exigência apenas poderá ocorrer se o aparelho telefônico for ferramenta de trabalho, concedida pelo empregador e o Whatsapp um meio de comunicação oficial da empresa.

“Outra questão é o sobreaviso, que é o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, podendo ser contatado por aparelho celular ou outro meio de comunicação equivalente, em períodos determinados e nos quais deveria estar em descanso, com restrição na liberdade de ir e vir. As mensagens trocadas pelo WhatsApp equiparam-se, nesse caso, a mensagens trocadas no e-mail corporativo”, explica Vanessa.

“O funcionário pode receber hora extra em situações que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço, e quando essas horas extras são realizadas por meio do WhatsApp, como respostas a problemas que surgem de repente, dúvidas e pareceres, temos a chamada ‘jornada virtual’, ressalta Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci.

Assédio

“Também os excessos dos gestores na forma de comunicação com os seus comandados, realizando cobrança excessiva, utilizando termos ofensivos e desrespeitosos ou expondo um subordinado de forma negativa e vexatória diante do grupo podem caracterizar um assédio moral e motivar reclamações trabalhistas com pedido de dano moral”, diz Daniela.

Segundo ela, esse mesmo assédio pode ser motivo de reclamação trabalhista contra o empregador se, praticado por colegas do mesmo nível hierárquico, a empresa tomou conhecimento e nada fez para punir o empregado “ofensor”.

De acordo com Vanessa, o uso do WhatsApp de forma inadequada com clientes ou colegas de trabalho poderá levar a penalidades se o aplicativo for utilizado como instrumento de comunicação virtual disponibilizado pelo empregador, servindo como ferramenta de trabalho, destinado essencialmente à troca de mensagens de caráter profissional.

Punições

Daniela diz que punições disciplinares pelo mau uso do WhatsApp podem ser aplicadas pelo empregador quando o empregado dirige-se a colegas de trabalho ou a superior hierárquico de forma desrespeitosa e inadequada. Ou quando o empregado utiliza o Whatsapp para fins particulares, durante o horário de trabalho, comprometendo a sua produtividade e concentração. Nesse caso, se houver regra proibitiva do empregador, a punição ao empregado pode ser mais severa, por ele estar descumprindo regra estabelecida.

Gallucci lembra que o uso de forma exagerada do aplicativo durante a jornada de trabalho, por motivos alheios à função exercida, pode resultar em erros, desvio de atenção e mau desempenho por parte do empregado. Esse uso sem limites pode levar a punições como advertência, suspensão e até uma dispensa por justa causa.

De acordo com Vanessa, existem ações na Justiça do Trabalho geralmente quando o colaborador é demitido por justa causa. Os motivos mais comuns de demissão são a divulgação de informações sigilosas da empresa a terceiros, quebra de confidencialidade ou até mesmo assédio moral contra colegas de trabalho. “Em alguns casos, a proibição do uso do celular ocorre para preservar a segurança do empregado e de terceiros e, nesse caso, se a regra é desobedecida, também leva a medida disciplinar e dispensa por justa causa”, diz.

Daniela diz que as mais comuns são de empregados pleiteando horas extras pelo tempo à disposição do empregador, por meio de mensagens de trabalho trocadas via WhatsApp fora do horário de expediente normal, e alegação de assédio moral, protagonizado por superiores hierárquicos, em razão de ofensas e tratamento desrespeitoso em grupos do aplicativo.

Mau uso

Também existem ações trabalhistas nas quais as empresas defendem a justa causa por má conduta comprovada por meio de conversas e participação em grupos de WhatsApp em que o empregado se manifesta de forma ofensiva contra a empresa ou seus superiores hierárquicos, de acordo com Daniela.

Segundo Gallucci, além da crescente demanda de ações por causa de horas extras, há pedidos de reversão de justa causa em decorrência da despedida do empregado pelo mau uso do aplicativo.
O empregado pode reunir provas de que houve contatos via Whatsapp fora do horário de trabalho. Segundo Vanessa, o empregado pode preservar as mensagens e requerer a realização de perícia judicial para apresentação das informações em juízo ou mesmo apresentar as imagens das conversas. “Mas é importante esclarecer que qualquer tipo de mensagem eletrônica tem valor probatório relativo, ficando a critério do juiz avaliar se as informações comprovam as alegações em ação judicial”, informa.

Para Daniela, as mensagens gravadas no próprio aplicativo são meio de prova suficiente, pois registram o conteúdo da conversa, as partes envolvidas, além do dia e hora da troca de mensagens. “Para utilização em processo judicial, o ideal é levar o aparelho celular em um cartório oficial ou Tabelionato de Notas e Registro Civil para que um tabelião transcreva as conversas registradas no Whatsapp num documento chamado Ata Notarial. Esse documento tem cunho oficial e pode ser juntado em qualquer processo judicial”, explica.

Bruno Gallucci diz que a Justiça aceita como prova em processos trabalhistas a grande maioria de documentos, conversas eletrônicas, gravações, fotos e e-mails, desde que as informações tenham sido obtidas de forma lícita.

“O empregado não pode esquecer, entretanto, que para configurar as horas extras não basta uma simples resposta a uma pergunta do seu superior hierárquico. É necessário, via de regra, em observância ao princípio da razoabilidade, que a comunicação seja um tanto quanto considerável”, alerta.

É possível evitar ações na Justiça se a política em relação ao uso da ferramenta for clara. Vanessa diz que é preciso instituir uma política clara sobre a utilização de ferramentas com acesso à internet durante a jornada de trabalho, orientação dos empregados e fiscalização do uso correto.

Para Daniela, o empregador deve orientar os seus gestores. “Uma boa opção é a criação de regras formais para a utilização da ferramenta, uma espécie de manual de procedimento, disponibilizado a todos, para que se saiba, de antemão, o que é uma conduta adequada e o que é excesso”, diz.
Já o advogado trabalhista Gallucci considera que o empregador deve definir todas as regras em contrato ou criar um código de conduta interno, estabelecendo formas de controle do trabalho e da jornada, bem como regras de utilização do WhatsApp dentro e fora do ambiente profissional por meio de um regulamento, com conhecimento do empregado.

O empregador pode proibir o uso do aplicativo durante o horário de trabalho. Para Daniela, caso o empregador entenda que há comprometimento da produtividade, o empregador pode proibir tanto a utilização do aplicativo quanto do próprio telefone celular particular no ambiente de trabalho. Contudo, nessa hipótese de proibição, o empregador tem que disponibilizar ao empregado linha fixa de telefonia para uma necessidade de comunicação fora do ambiente de trabalho.

Vanessa explica que durante a jornada de trabalho, o empregador pode exigir que o empregado tenha sua atenção totalmente focada no desempenho de suas atividades, já que a jornada de trabalho é tempo à disposição do empregador, integralmente remunerado.

No caso do celular, segundo Vanessa, a proibição do celular também é justificada por questões de segurança, já que o aparelho pode causar distração ao empregado e, consequentemente, acidentes.
“Em regra, o que se condena é o uso abusivo dos celulares e os seus diversos aplicativos, sendo que o empregado deixa em segundo plano as atividades dentro do ambiente de trabalho, podendo o empregador impor limites, desde que com previsão expressa no contrato de trabalho ou no código de conduta interno”, diz Gallucci.

Se não seguir as orientações do empregador quanto ao uso do celular e aplicativos, o empregado pode ser advertido, suspenso e, dependendo da gravidade do fato, até demitido por justa causa em caso de regra de conduta expressa não ser seguida, segundo Vanessa.

Para Daniela, para que seja possível a punição, as regras devem ser claras e amplamente divulgadas no ambiente corporativo, ou seja, todos os empregados devem ter plena ciência do que podem e do que não podem fazer, para que eventual punição seja legítima.

“As penalidades começam por uma punição mais branda, no sentido de advertir o empregado de que a sua conduta está inadequada. A dispensa por justa causa é a mais grave das punições e só pode ser aplicada se ficar comprovado que o empregado insistiu em desrespeitar as orientações do empregador, apesar de já ter sido repreendido por diversas vezes, com as penalidades mais brandas”, explica.

Contudo, segundo ela, existem situações em que uma única conduta é considerada grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. Um exemplo disso é a divulgação pelo empregado, via WhatsApp, de imagens comprometedoras que violem segredo da empresa ou que exponham a público alguma situação que deveria ser preservada. “Nessa hipótese pode-se entender que houve falta grave e quebra de confiança, pelo empregado, que impossibilitam a continuidade da relação de emprego e justificam uma justa causa”, conclui.

Fonte: http://www.ac24horas.com

A Central de Serviço Público - OCA Rio Branco realiza curso de Liderança Estratégica



O curso Liderança Estratégica está sendo realizado no período de 10 a 14 de agosto, no auditório da OCA, tendo como público alvo os líderes servidores da OCA e está sendo ministrado pelo servidor do SEBRAE/AC, Ronilton Honorato.

 O Objetivo do curso é fazer com que os participantes compreendam a importância da liderança eficaz para obtenção de melhores resultados; e conheçam, revisem e predisponham-se a utilizar técnicas e ferramentas que potencializam a atuação do líder na busca de melhores resultados para a sua realidade.










Entenda a importância da Liderança Estratégica.

A definição de liderança estratégica pressupõe a habilidade de influenciar subordinados, pares e superiores. Também presume que o líder entenda o processo de estratégia emergente, que alguns autores consideram mais importante do que o processo de planejamento estratégico (Mintzberg, 1987a, 1987b). As decisões e as atitudes tomadas voluntariamente por gerentes e funcionários todos os dias acabam por determinar a estratégia emergente. Líderes estratégicos entendem esse processo e valem-se dele para garantir a viabilidade futura de suas organizações. A liderança estratégica pressupõe uma visão comum do que uma organização deve ser, para que a tomada de decisões rotineiras ou o processo de estratégia emergente sejam coerentes com essa visão. Isso implica a existência de um acordo entre os gerentes corporativos e os gerentes de divisões sobre as oportunidades e ameaças, dados os recursos e capacidade da organização (Barney, 1997). A liderança estratégica pressupõe que a liderança visionária e a gerencial podem coexistir e que estão unidas, em sinergia, pela liderança estratégica. Também presume a habilidade dos líderes estratégicos de mudar suas organizações para que haja uma mudança no ambiente em que suas organizações atuam (Hitt et al., 2001).

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