ATENÇÃO: A Dicre, em parceria com a Ufac, comunica, com relação ao documento escolar não carimbado:
Os candidatos aprovados no concurso da Ufac podem realizar sua matrícula da seguinte forma:
Os alunos que já deram entrada na Dicre para carimbar o documento escolar podem efetuar a matrícula na Ufac mediante apresentação do protocolo de atendimento da Dicre e a cópia do documento escolar (Histórico ou Certificado);
Os alunos que ainda não deram entrada na Dicre podem efetuar a matrícula diretamente, sem precisar dar entrada no processo de carimbo do documento escolar. Basta levar o documento escolar original (Histórico ou Certificado) e cópia simples.
Para ambos os casos, no ato da matrícula, o candidato terá de assinar um termo de responsabilidade, expedido pela Ufac, no qual se compromete a providenciar o documento escolar devidamente carimbado até a data de 1º de março.
Nota: essas informações são específicas do documento escolar. Os demais documentos deverão ser apresentados normalmente, conforme instrução da Ufac em edital.
Os candidatos aprovados no concurso da Ufac podem realizar sua matrícula da seguinte forma:
Os alunos que já deram entrada na Dicre para carimbar o documento escolar podem efetuar a matrícula na Ufac mediante apresentação do protocolo de atendimento da Dicre e a cópia do documento escolar (Histórico ou Certificado);
Os alunos que ainda não deram entrada na Dicre podem efetuar a matrícula diretamente, sem precisar dar entrada no processo de carimbo do documento escolar. Basta levar o documento escolar original (Histórico ou Certificado) e cópia simples.
Para ambos os casos, no ato da matrícula, o candidato terá de assinar um termo de responsabilidade, expedido pela Ufac, no qual se compromete a providenciar o documento escolar devidamente carimbado até a data de 1º de março.
Nota: essas informações são específicas do documento escolar. Os demais documentos deverão ser apresentados normalmente, conforme instrução da Ufac em edital.
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