O aplicativo de mensagens instantâneas
WhatsApp,
assim como as demais redes sociais, agiliza a comunicação entre as
pessoas em qualquer lugar e hora. Mas, quando se trata do uso do
aplicativo no trabalho, é preciso cuidado e bom senso. A regra vale
tanto para o empregado quanto para o empregador.
Segundo o advogado trabalhista Bruno Gallucci, do escritório
Guimarães & Gallucci, com a popularização do WhatsApp aumentou o
número de ações trabalhistas na Justiça. Isso principalmente porque é
cada vez mais comum que os profissionais, depois do horário do
expediente, continuem sendo acionados pelo empregador para resolver
questões do trabalho por meio do aplicativo. “As conversas fora do
expediente de trabalho podem servir de prova e, dependendo do caso,
abrem caminho para pedido de horas extras”, explica.
Gallucci alerta, porém, que todos os casos devem ser avaliados. “Caso
sejam apresentados os prints das conversas, isso pode servir de prova
contra o empregador e resultar em uma condenação trabalhista em favor do
empregado. O mais indicado é que a empresa evite esse tipo de contato
com os empregados, ainda mais fora do expediente de trabalho”,
recomenda.
Para Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, advogada do escritório
Trigueiro Fontes, o empregado deve ter cuidado ao se dirigir aos colegas
ou a um superior hierárquico nas conversas do aplicativo e também ter
moderação na sua utilização durante o expediente. “O empregador tem o
direito de exigir do empregado concentração total no seu trabalho,
proibindo ou restringindo a utilização da ferramenta para fins
particulares. Nesse caso, a desatenção do empregado à orientação pode
ter como consequência a aplicação de penalidades disciplinares”, diz.
A advogada trabalhista Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do
escritório PK Advogados, alerta que se o aplicativo for utilizado de
forma inadequada pelos funcionários eles podem ser advertidos, suspensos
ou até ter o contrato rescindido por justa causa.
Veja abaixo o que pode e não pode e o que pode causar punições e até demissão:
Horas extras
Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, do escritório Trigueiro Fontes, diz que
a solicitação de tarefas ao empregado via WhatsApp fora do seu horário
de trabalho pode configurar tempo à disposição do empregador e motivar
reclamações trabalhistas pleiteando o pagamento de horas extras.
Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, diz
que a empresa não pode exigir do empregado a utilização do aplicativo em
seu aparelho pessoal ou a compra de telefone compatível – a exigência
apenas poderá ocorrer se o aparelho telefônico for ferramenta de
trabalho, concedida pelo empregador e o Whatsapp um meio de comunicação
oficial da empresa.
“Outra questão é o sobreaviso, que é o tempo em que o empregado está à
disposição do empregador, podendo ser contatado por aparelho celular ou
outro meio de comunicação equivalente, em períodos determinados e nos
quais deveria estar em descanso, com restrição na liberdade de ir e vir.
As mensagens trocadas pelo WhatsApp equiparam-se, nesse caso, a
mensagens trocadas no e-mail corporativo”, explica Vanessa.
“O funcionário pode receber hora extra em situações que lhe seja
exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de
serviço, e quando essas horas extras são realizadas por meio do
WhatsApp, como respostas a problemas que surgem de repente, dúvidas e
pareceres, temos a chamada ‘jornada virtual’, ressalta Bruno Gallucci,
do escritório Guimarães & Gallucci.
Assédio
“Também os excessos dos gestores na forma de comunicação com os seus
comandados, realizando cobrança excessiva, utilizando termos ofensivos e
desrespeitosos ou expondo um subordinado de forma negativa e vexatória
diante do grupo podem caracterizar um assédio moral e motivar
reclamações trabalhistas com pedido de dano moral”, diz Daniela.
Segundo ela, esse mesmo assédio pode ser motivo de reclamação
trabalhista contra o empregador se, praticado por colegas do mesmo nível
hierárquico, a empresa tomou conhecimento e nada fez para punir o
empregado “ofensor”.
De acordo com Vanessa, o uso do WhatsApp de forma inadequada com
clientes ou colegas de trabalho poderá levar a penalidades se o
aplicativo for utilizado como instrumento de comunicação virtual
disponibilizado pelo empregador, servindo como ferramenta de trabalho,
destinado essencialmente à troca de mensagens de caráter profissional.
Punições
Daniela diz que punições disciplinares pelo mau uso do WhatsApp podem
ser aplicadas pelo empregador quando o empregado dirige-se a colegas de
trabalho ou a superior hierárquico de forma desrespeitosa e inadequada.
Ou quando o empregado utiliza o Whatsapp para fins particulares, durante
o horário de trabalho, comprometendo a sua produtividade e
concentração. Nesse caso, se houver regra proibitiva do empregador, a
punição ao empregado pode ser mais severa, por ele estar descumprindo
regra estabelecida.
Gallucci lembra que o uso de forma exagerada do aplicativo durante a
jornada de trabalho, por motivos alheios à função exercida, pode
resultar em erros, desvio de atenção e mau desempenho por parte do
empregado. Esse uso sem limites pode levar a punições como advertência,
suspensão e até uma dispensa por justa causa.
De acordo com Vanessa, existem ações na Justiça do Trabalho
geralmente quando o colaborador é demitido por justa causa. Os motivos
mais comuns de demissão são a divulgação de informações sigilosas da
empresa a terceiros, quebra de confidencialidade ou até mesmo assédio
moral contra colegas de trabalho. “Em alguns casos, a proibição do uso
do celular ocorre para preservar a segurança do empregado e de terceiros
e, nesse caso, se a regra é desobedecida, também leva a medida
disciplinar e dispensa por justa causa”, diz.
Daniela diz que as mais comuns são de empregados pleiteando horas
extras pelo tempo à disposição do empregador, por meio de mensagens de
trabalho trocadas via WhatsApp fora do horário de expediente normal, e
alegação de assédio moral, protagonizado por superiores hierárquicos, em
razão de ofensas e tratamento desrespeitoso em grupos do aplicativo.
Mau uso
Também existem ações trabalhistas nas quais as empresas defendem a justa
causa por má conduta comprovada por meio de conversas e participação em
grupos de WhatsApp em que o empregado se manifesta de forma ofensiva
contra a empresa ou seus superiores hierárquicos, de acordo com Daniela.
Segundo Gallucci, além da crescente demanda de ações por causa de
horas extras, há pedidos de reversão de justa causa em decorrência da
despedida do empregado pelo mau uso do aplicativo.
O empregado pode reunir provas de que houve contatos via Whatsapp
fora do horário de trabalho. Segundo Vanessa, o empregado pode preservar
as mensagens e requerer a realização de perícia judicial para
apresentação das informações em juízo ou mesmo apresentar as imagens das
conversas. “Mas é importante esclarecer que qualquer tipo de mensagem
eletrônica tem valor probatório relativo, ficando a critério do juiz
avaliar se as informações comprovam as alegações em ação judicial”,
informa.
Para Daniela, as mensagens gravadas no próprio aplicativo são meio de
prova suficiente, pois registram o conteúdo da conversa, as partes
envolvidas, além do dia e hora da troca de mensagens. “Para utilização
em processo judicial, o ideal é levar o aparelho celular em um cartório
oficial ou Tabelionato de Notas e Registro Civil para que um tabelião
transcreva as conversas registradas no Whatsapp num documento chamado
Ata Notarial. Esse documento tem cunho oficial e pode ser juntado em
qualquer processo judicial”, explica.
Bruno Gallucci diz que a Justiça aceita como prova em processos
trabalhistas a grande maioria de documentos, conversas eletrônicas,
gravações, fotos e e-mails, desde que as informações tenham sido obtidas
de forma lícita.
“O empregado não pode esquecer, entretanto, que para configurar as
horas extras não basta uma simples resposta a uma pergunta do seu
superior hierárquico. É necessário, via de regra, em observância ao
princípio da razoabilidade, que a comunicação seja um tanto quanto
considerável”, alerta.
É possível evitar ações na Justiça se a política em relação ao uso da
ferramenta for clara. Vanessa diz que é preciso instituir uma política
clara sobre a utilização de ferramentas com acesso à internet durante a
jornada de trabalho, orientação dos empregados e fiscalização do uso
correto.
Para Daniela, o empregador deve orientar os seus gestores. “Uma boa
opção é a criação de regras formais para a utilização da ferramenta, uma
espécie de manual de procedimento, disponibilizado a todos, para que se
saiba, de antemão, o que é uma conduta adequada e o que é excesso”,
diz.
Já o advogado trabalhista Gallucci considera que o empregador deve
definir todas as regras em contrato ou criar um código de conduta
interno, estabelecendo formas de controle do trabalho e da jornada, bem
como regras de utilização do WhatsApp dentro e fora do ambiente
profissional por meio de um regulamento, com conhecimento do empregado.
O empregador pode proibir o uso do aplicativo durante o horário de
trabalho. Para Daniela, caso o empregador entenda que há comprometimento
da produtividade, o empregador pode proibir tanto a utilização do
aplicativo quanto do próprio telefone celular particular no ambiente de
trabalho. Contudo, nessa hipótese de proibição, o empregador tem que
disponibilizar ao empregado linha fixa de telefonia para uma necessidade
de comunicação fora do ambiente de trabalho.
Vanessa explica que durante a jornada de trabalho, o empregador pode
exigir que o empregado tenha sua atenção totalmente focada no desempenho
de suas atividades, já que a jornada de trabalho é tempo à disposição
do empregador, integralmente remunerado.
No caso do celular, segundo Vanessa, a proibição do celular também é
justificada por questões de segurança, já que o aparelho pode causar
distração ao empregado e, consequentemente, acidentes.
“Em regra, o que se condena é o uso abusivo dos celulares e os seus
diversos aplicativos, sendo que o empregado deixa em segundo plano as
atividades dentro do ambiente de trabalho, podendo o empregador impor
limites, desde que com previsão expressa no contrato de trabalho ou no
código de conduta interno”, diz Gallucci.
Se não seguir as orientações do empregador quanto ao uso do celular e
aplicativos, o empregado pode ser advertido, suspenso e, dependendo da
gravidade do fato, até demitido por justa causa em caso de regra de
conduta expressa não ser seguida, segundo Vanessa.
Para Daniela, para que seja possível a punição, as regras devem ser
claras e amplamente divulgadas no ambiente corporativo, ou seja, todos
os empregados devem ter plena ciência do que podem e do que não podem
fazer, para que eventual punição seja legítima.
“As penalidades começam por uma punição mais branda, no sentido de
advertir o empregado de que a sua conduta está inadequada. A dispensa
por justa causa é a mais grave das punições e só pode ser aplicada se
ficar comprovado que o empregado insistiu em desrespeitar as orientações
do empregador, apesar de já ter sido repreendido por diversas vezes,
com as penalidades mais brandas”, explica.
Contudo, segundo ela, existem situações em que uma única conduta é
considerada grave o suficiente para justificar a demissão por justa
causa. Um exemplo disso é a divulgação pelo empregado, via WhatsApp, de
imagens comprometedoras que violem segredo da empresa ou que exponham a
público alguma situação que deveria ser preservada. “Nessa hipótese
pode-se entender que houve falta grave e quebra de confiança, pelo
empregado, que impossibilitam a continuidade da relação de emprego e
justificam uma justa causa”, conclui.
Fonte: http://www.ac24horas.com